- 1 -A Comissão é formalizada por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -O mandato da Comissão é coincidente com o mandato da câmara.
- 3 -A Comissão só pode tomar decisões nos termos das alíneas a) a d) do n.º l do artigo 6.º, desde que reúna quórum.
- 4 -O técnico da área da cultura, garante o apoio técnico e de secretariado à Comissão.
- 5 -A Comissão pode propor à Câmara Municipal, para o exercício das suas competências:
- a)A encomenda de estudos e serviços;
- b)O convite de entidades nacionais ou estrangeiras para realizar estudos ou trabalhos de carácter eventual;
- c)O destacamento de funcionários da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Funcionamento da Comissão
Vigente desde: 28/06/2019