- 1 -Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Tabuaço, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de 30 (trinta) dias, à Câmara Municipal de Tabuaço todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativa à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;
- d)Obter sempre aproveitamento escolar que lhe permita passar de ano, concluindo, desta forma, o curso dentro dos anos curriculares;
- e)Sempre que possível, ficar a trabalhar no concelho de Tabuaço durante um período de cinco anos após a conclusão do seu curso superior.
Artigo 14.º — Deveres dos bolseiros
Vigente desde: 08/08/2018