- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 2 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar serão excluídos, exceto se tal sucedeu por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas, aquando da candidatura, à Câmara Municipal de Tabuaço.
- 3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo ao Júri a manutenção ou não da candidatura.
- 4 -Poderão candidatar-se à bolsa de estudo os estudantes que mudem de curso, não podendo contudo a bolsa ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 13.º — Conceito de aproveitamento escolar
Vigente desde: 08/08/2018