- 1 -Constituem causas da cessação imediata da atribuição de bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Tabuaço pelo candidato ou pelo seu representante;
- b)A desistência de frequência do curso ou a sua interrupção;
- c)A mudança de residência para outro concelho;
- d)A aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição e/ou associação, para o mesmo ano letivo, sem prejuízo do n.º 6 do artigo 6.º, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal de Tabuaço que reavalia a candidatura nos termos do presente Regulamento;
- e)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 14.º;
- f)A falta de comunicação por escrito, no prazo de 30 dias, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, da alteração da sua situação económica suscetível de alterar o montante da bolsa de estudo atribuída;
- g)A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo de 15 dias, ou noutro que lhe seja expressamente concedido para o efeito;
- h)Não seja possível ponderar a situação económica do agregado familiar, devido à insuficiência de documentos e ou declarações após terem sido solicitadas ao candidato.
- 2 -Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao bolseiro, ao seu encarregado de educação ou representante legal, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados para o efeito.
Artigo 16.º — Cessação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 08/08/2018