- 1 -A renovação das bolsas de estudo segue os trâmites previstos nos artigos 8.º a 12.º do presente Regulamento.
- 2 -A renovação da bolsa pressupõe, obrigatoriamente, que o bolseiro obteve aproveitamento escolar, nos termos do artigo 13.º, salvo caso de força maior, devidamente comprovado, designadamente doença prolongada.
Artigo 17.º — Renovação da bolsa de estudo
Vigente desde: 08/08/2018