- 1 -Considera-se elegível todo estudante do ensino Superior.
- 2 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, ou qualquer representante legal, quando o estudante for menor.
Artigo 5.º — Beneficiários da bolsa
Vigente desde: 08/08/2018