- 1 -O procedimento será instruído pelo Gabinete Técnico Florestal, na dependência do Serviço Municipal de Proteção Civil, que, no prazo máximo de 10 dias úteis, deverá:
- a)Efetuar uma vistoria ao local indicado;
- b)Propor uma tomada de decisão quanto ao fundamento da reclamação, a qual deverá ser comunicada no prazo máximo de 20 dias úteis, contados após a receção da reclamação.
- 2 -As notificações são efetuadas na pessoa do interessado, salvo quando este tenha um representante legal.
- 3 -Quando o terreno, árvores, arbustos ou silvados, a limpar são propriedade de vários herdeiros, a notificação será realizada ao cabeça de casal da herança, independentemente da obrigatoriedade ser extensível a todos os herdeiros.
- 4 -As notificações podem ser efetuadas das seguintes formas:
- a)Por carta registada, dirigida para o domicílio do responsável ou para outro domicílio por ele indicado, presumindo-se efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo;
- b)Por notificação pessoal, se esta forma de notificação não prejudicar a celeridade do procedimento ou se for inviável a notificação por outra via;
- c)Por edital, quando o responsável dos terrenos a limpar for desconhecido ou incerto, quando a sua morada ou local onde o encontrar seja ignorado, incerto ou inacessível ou, ainda, quando esta seja a forma de notificação prescrita por lei ou regulamento e considerando-se efetuada no dia em que o edital seja afixado;
- d)Por anúncio em jornal de circulação local, quando os notificados forem mais que 50, considerando-se feita no dia em que for publicado;
- e)Por outras formas de notificação previstas na lei.
- 5 -A notificação prevista na alínea c) do n.º 4 é feita por reprodução e publicação do conteúdo do edital na Internet, no sítio institucional do Município e ainda:
- a)Por afixação de um edital nos locais de estilo;
- b)Por afixação de um edital no terreno a limpar;
- c)Por afixação de um edital na porta da casa do último domicílio conhecido do presumível responsável, caso esta se localize no concelho de Vila Nova de Cerveira.
Artigo 7.º — Notificação do proprietário para Limpeza dos Terrenos
Vigente desde: 08/08/2018