- 1 -Os membros do CEDS perderão o mandato no caso de 3 faltas consecutivas injustificadas às sessões regularmente convocadas.
- 2 -Todos os membros do CEDS podem renunciar ao seu estatuto, devendo dar conhecimento à Mesa fundamentando devidamente a sua pretensão.
Artigo 10.º — Perda de Mandato, Renúncia e Substituição dos membros do CEDS
Vigente desde: 01/06/2023