- 1 -Os membros têm o direito de emitir a sua posição sobre os temas em debate no CEDS bem como de efetuar todo o tipo de sugestões à Mesa.
- 2 -Os membros têm o direito de ser informados pela Mesa sobre todas as matérias relativas à atividade do CEDS.
- 3 -A participação de qualquer membro no CEDS não prejudica em caso algum a atividade que, isoladamente ou no âmbito de outras iniciativas, possa desenvolver.
- 4 -A participação nas reuniões do CEDS não confere aos seus membros direito a senhas de presença ou a qualquer outra compensação financeira.
Artigo 9.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 01/06/2023