- 1 -Compete ao Presidente da Mesa:
- a)Representar o CEDS;
- b)Dirigir e coordenar os trabalhos do CEDS;
- 2 -Compete em especial à Mesa:
- a)Solicitar as informações necessárias ao funcionamento do CEDS;
- b)Assegurar a gestão corrente do CEDS;
- c)Convidar pessoas coletivas ou singulares para participarem no CEDS;
- d)Manter um registo de presenças nas reuniões;
- e)Marcar e convocar as reuniões;
- f)Preparar a ordem de trabalhos;
- g)Dar publicidade às decisões, pareceres e recomendações do CEDS.
Artigo 14.º — Competências do Presidente e da Mesa do CEDS
Vigente desde: 01/06/2023