- 1 -Os membros da Mesa podem renunciar aos seus mandatos ou solicitar a sua substituição.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a renúncia deve ser formalizada através de carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Mesa do CEDS, com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos, relativamente à reunião mais próxima do CEDS.
Artigo 15.º — Renúncia e substituição dos membros da Mesa
Vigente desde: 01/06/2023