- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata que é lida e aprovada por votação na reunião seguinte, sendo assinada pelo Presidente e por quem a lavrou.
- 2 -As atas são lavradas pelo membro ou funcionário designado para o efeito.
- 3 -Os membros do CEDS podem fazer constar da ata, como anexo, as declarações de voto e as razões que o justifiquem.
Artigo 18.º — Atas
Vigente desde: 01/06/2023