- 1 -Todas as decisões, pareceres ou recomendações com relevância para o Município são enviadas pela Mesa ao Presidente da Câmara Municipal, ao Presidente da Assembleia Municipal, e às demais entidades com interesse nas matérias objeto de decisão.
- 2 -Todas as decisões do CEDS remetidas ao Município são publicadas na sua página oficial na Internet.
Artigo 20.º — Publicidade das decisões
Vigente desde: 01/06/2023