- 1 -Sempre que a agenda de trabalho o justifique, podem ser convidadas para participar no CEDS, para além dos seus membros, outras pessoas singulares ou coletivas especialistas em assuntos de grande relevância no Desenvolvimento Sustentável ou com especiais interesses nas matérias agendadas.
- 2 -Os convidados a participar no CEDS mencionados no n.º 1 não têm direito a voto.
Artigo 7.º — Participação no CEDS
Vigente desde: 01/06/2023