- 1 -Os membros do CEDS tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal de Braga.
- 2 -Os membros do CEDS consideram-se em exercício de funções logo após a tomada de posse, a qual terá lugar na sua primeira reunião.
- 3 -Na primeira reunião é lavrado o auto de posse, devendo para tal ser assinado por todos os membros presentes.
Artigo 6.º — Tomada de posse dos membros do CESD
Vigente desde: 01/06/2023