Com o propósito da avaliação da efetiva aplicação dos apoios, as associações e coletividades apoiadas devem:
- a)Apresentar à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias úteis a contar do final da realização do projeto ou atividade, um relatório sucinto, mas fundamentado, da sua execução, com a discriminação da aplicação do apoio concedido;
- b)Incluir, no Relatório de Atividades e Contas relativas ao Ano, justificação do apoio financeiro concedido pela União das Freguesias;
- c)Organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios, que pode, a todo o tempo, ser solicitada pela Junta de Freguesia.