- 1 -Salvo disposição em contrário, à renovação das isenções são aplicáveis as disposições estabelecidas no presente Regulamento para a primeira isenção e as condições e critérios da mesma.
- 2 -A renovação depende de novo requerimento dos interessados, com a demonstração do cumprimento de todos os pressupostos do direito à isenção.
- 3 -O pedido de renovação deve ser apresentado, em regra, no último ano do período de isenção concedido.
- 4 -É condição da eventual renovação o cumprimento das condições gerais de acesso aos apoios, previstas no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Renovação das isenções
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023