- 1 -O Município reserva-se no direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição das isenções concedidas, podendo a qualquer momento solicitar informações aos beneficiários.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os beneficiários comprometem-se a colaborar e a fornecer toda a informação solicitada pelo Município.
Artigo 28.º — Monitorização do benefício concedido
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023