- 1 -O incentivo à natalidade e apoio à família reveste a forma de atribuição de um apoio financeiro até ao valor de 500,00 € (quinhentos euros), a pagar nos termos definidos no artigo 11.º, a partir do mês seguinte ao nascimento ou da determinação judicial ou administrativa da confiança e até a criança completar três anos de vida, sempre que as condições gerais de atribuição, previstas no artigo anterior, se encontrem reunidas.
- 2 -O apoio financeiro a que se alude no número anterior, será equivalente ao valor das despesas efetuadas em estabelecimento do comércio local, com sede ou filial na área geográfica do concelho de Pombal, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, de acordo com o estatuído no artigo 11.º
- 3 -Excetuando os casos legalmente previstos, o apoio financeiro a que se refere o presente Regulamento não é cumulável com outros apoios de idêntica natureza e finalidade, quando garantidos pelo sistema público de segurança social.
Artigo 4.º — Incentivos à Natalidade
Vigente desde: 20/05/2024