- 1 -As entidades apoiadas devem apresentar, à Junta de Freguesia de São Pedro Fins, no final da realização do projeto ou atividade, relatório sucinto da sua execução, com a discriminação da aplicação do apoio concedido.
- 2 -As entidades apoiadas devem, ainda, organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de Freguesia.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, dada a natureza pública dos recursos afetos a estes apoios, deve a Junta de Freguesia proceder aos adequados mecanismos de acompanhamento, no decorrer do período de atribuição dos mesmos.
Artigo 13.º — Avaliação e Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 26/05/2022