O incumprimento das obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente as regras e condições estabelecidas nos Protocolos, os termos das propostas apresentadas e aprovadas, e as contrapartidas assumidas, constitui justa causa de rescisão, podendo dar origem à devolução dos montantes financeiros recebidos e condicionar a atribuição de futuros apoios.