- 1 -Missão: Efectuar o apoio directo ao presidente da Câmara no desempenho das suas funções.
- 2 -Funções:
- a)Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da Presidência e ao desempenho da actividade dos vereadores;
- b)Preparar a agenda e assessorar o Presidente da Câmara, na sua actuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para elaboração de propostas por si subscritas;
- c)Receber os pedidos de audiência e fazer a sua marcação, bem como preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou os vereadores devam participar;
- d)Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;
- e)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas dos poderes central e regional, com institutos públicos e instituições privadas com actividade relevante no Município, assim como com outros municípios e associações de municípios;
- f)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com actividade relevante para o Município, assim como com os outros municípios e associações de municípios
- g)Promover os contactos com a Assembleia Municipal, com os serviços do Município e com os órgãos e serviços das freguesias;
- h)Organizar processos de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo actualizadas as informações e relatórios dos serviços da Câmara e ou das instituições, no sentido de se efectuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
- i)Cooperar com os departamentos, as divisões e demais unidades orgânicas da Câmara;
- j)Organizar a agenda e outras tarefas que sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara;
- k)Exercer as competências que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.
- 3 -O Gabinete de Apoio ao Presidente compreende o necessário apoio técnico e administrativo, obedecendo igualmente ao disposto no artigo 73.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 12.º — Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Vigente desde: 12/06/2009