- 1 -Missão: Apoiar o executivo na definição de objectivos e estratégias para a correcta execução e dinamização das políticas e projectos assim como concretizar medidas que visem a inovação e a modernização organizacional com vista à qualidade.
- 2 -São áreas funcionais deste gabinete:
- a)Organização Estratégica
- b)Gestão Administrativa e Organização Interna
- c)Inovação e Qualidade
- 3 -Funções:
- a)Assessorar tecnicamente o executivo na elaboração das políticas e linhas de orientação estratégicas para o município, nomeadamente as Grandes Opções do Plano;
- b)Dinamizar projectos, métodos e instrumentos que promovam a inovação, a eficiência e a modernização dos serviços;
- c)Apoiar na definição dos objectivos da qualidade;
- d)Gerir e promover acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
- e)Dinamizar acções com vista à melhoria sustentada dos serviços.
- 4 -Este Gabinete tem nível de Divisão e será coordenado por um dirigente nomeado pelo presidente da Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor com provimento em comissão de serviço.
Artigo 13.º — Gabinete de Inovação, Organização Estratégica e Qualidade
Vigente desde: 12/06/2009