- 1 -Missão: Promover e verificar a legalidade da actuação da Câmara Municipal e contribuir através de intervenção jurídica para a protecção do interesse municipal.
- 2 -Funções:
- a)Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos a submeter sempre que adequado à homologação dos titulares da competência;
- b)Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o município tipificados como crime;
- c)Assegurar a instrução de processos extra judiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- d)Apoiar a análise e interpretação da legislação que diga respeito à actividade autárquica e às relações desta com terceiros, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;
- e)Apoiar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspectos jurídicos que aqueles devem contemplar;
- f)Acompanhar e ou promover a instrução dos processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;
- g)Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o município for um dos contraentes;
- h)Elaborar pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à actividade autárquica e às relações desta com terceiros;
- i)Elaborar estudos e pareceres jurídicos que sejam solicitados pelos diferentes órgãos e serviços municipais.
- j)Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- k)Elaborar, sob proposta dos serviços respectivos, projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;
- l)Apoiar a actuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- m)Assegurar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Gabinete;
- n)Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;
- o)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação, ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade, ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município;
- p)Proceder, em colaboração com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao registo dos cidadãos provenientes da União Europeia, nos termos da legislação aplicável, e assessorar o Gabinete de Apoio ao Emigrante;
- q)Elaborar os actos e contratos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público, se para tal for designado;
- r)Desempenhar quaisquer funções adequadas à actividade jurídica que sejam superiormente determinadas.
- 3 -Constituem subunidades deste gabinete:
- a)Notariado Privativo
- b)Execuções Fiscais
- c)Contra-Ordenações
- 3.1 -Funções da subunidade de Notariado Privativo:
- a)Assegurar a organização e tramitação processual inerente à aquisição, permuta e hipoteca de imóveis rústicos, urbanos e mistos;
- b)Assegurar a elaboração das escrituras públicas;
- c)Instruir todos os processos relacionados com a aquisição, alienação, permuta ou oneração de direitos sobre imóveis;
- d)Proceder ao registo de direitos sobre património imóvel nas competentes conservatórias bem como participar ao serviço concelhio de finanças e remeter respectivos processos para a Divisão Financeira
- 3.2 -Funções da subunidade de Execuções Fiscais:
- a)Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal;
- b)Analisar a conformidade legal das respectivas certidões de dívida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;
- c)Manter actualizada a informação dos débitos ao município;
- d)Assegurar a gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à inerente autuação dos processos, apensação e registo dos encargos administrativos;
- e)Emitir mandados de citação e de penhora;
- f)Proceder à penhora e venda dos bens penhorados;
- g)Proferir decisão com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros;
- h)Decidir sobre os pedidos de anulação de dívidas;
- i)Cumprir as decisões ordenadas pelo tribunal tributário;
- j)Cumprir deprecadas;
- k)Certificar matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos;
- l)Elaborar mapas mensais de controle dos débitos em cobrança coerciva;
- m)Elaborar periodicamente relatório das actividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;
- n)Proceder à emissão e registo das guias de receita;
- o)Assegurar o funcionamento administrativo da secção e o arquivamento dos processos.
- 3.3 -Funções da subunidade de Contra-Ordenações:
- a)Recepcionar os autos e participações susceptíveis de configurar matéria contra-ordenacional;
- b)Instruir os processos de contra-ordenação, praticando todos os actos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, e elaborando proposta de decisão;
- c)Efectuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas e custas;
- d)Remeter os processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução judicial de coimas e custas;
- e)Manter um registo actualizado de processos de contra-ordenação instruídos pelo Município;
- f)Dar conhecimento do arquivamento dos processos quando estes tenham sido instaurados a partir de auto elaborado por entidade diversa do município.
- g)Promover a audição dos arguidos em processos de contra-ordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
- h)Certificar matéria decorrente dos processos de contra-ordenações pendentes e findos;
- i)Assegurar o funcionamento da secção e o arquivamento dos processos.
Artigo 17.º — Gabinete de Assessoria Jurídica
Vigente desde: 12/06/2009