- 1 -Missão: Secretariar e apoiar os órgãos do município
- 2 -Este gabinete integra as seguintes áreas:
- a)Apoio à Câmara Municipal
- b)Apoio à Assembleia Municipal
- c)Recenseamento e Processo Eleitoral
- 3 -Funções:
No âmbito da Câmara Municipal:
- a)Assegurar os procedimentos relativos a convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação nas reuniões;
- b)Secretariar as reuniões e elaborar e subscrever as respectivas actas, nos termos da lei;
- c)Garantir o encaminhamento das deliberações para o Gabinete de Apoio à Presidência, para distribuição pelos serviços responsáveis pelo seu acatamento e cumprimento;
- d)Proceder ao registo das deliberações e arquivo das actas, nos termos da lei, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;
- e)Organizar o ficheiro de deliberações;
- f)Elaborar e promover a divulgação das deliberações e actos destinados a ter eficácia externa;
- g)Proceder, nos termos e prazos legais, à passagem de certidões das deliberações e actas que forem requeridas;
- h)Elaborar o relatório de avaliação respeitante às matérias do Estatuto do Direito de Oposição, nos termos da lei e promover a sua publicação.
No âmbito da Assembleia Municipal:
- i)Processar todo o expediente da Assembleia;
- j)Assegurar os procedimentos relativos a convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação nas sessões;
- k)Secretariar as sessões e elaborar e subscrever as respectivas actas, nos termos da lei;
- l)Apoiar o funcionamento das Comissões e Grupos de Trabalho;
- m)Divulgar as actas e elaborar e promover a divulgação das deliberações e actos destinados a ter eficácia externa;
- n)Proceder ao registo das deliberações e arquivo das actas, nos termos da lei, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;
- o)Organizar o ficheiro de deliberações;
- p)Assegurar a resposta aos pedidos de informação veiculados pela Mesa da Assembleia;
- q)Proceder, nos termos e prazos legais à passagem de certidões das deliberações e actas que forem requeridas.
No âmbito do Recenseamento e Processo Eleitoral:
- r)Coordenar e apoiar as operações de recenseamento eleitoral na área do município;
- s)Executar o expediente e coordenar a logística inerente aos processos eleitorais.
Artigo 19.º — Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Eleições
Vigente desde: 12/06/2009