- 1 -Missão: Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias na área da protecção civil e segurança
- 2 -Funções:
- a)Elaborar os Planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais
- b)Promover campanhas de educação e sensibilização da população sobre riscos e ameaças à segurança de pessoas e bens e medidas a adoptar em caso de emergência
- c)Proceder à divulgação de leis, normas, regulamentos, directivas e outra informação que tenha como objectivo a segurança das populações
- d)Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matéria de defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente colaborar na elaboração do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e respectiva actualização anual
- e)Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outros organismos no estudo e preparação de medidas de prevenção e planos de defesa da população em situações de emergência
- f)Colaborar com os demais serviços municipais em acções de avaliação de risco, nomeadamente a peritagem a edifícios e instalações cujas condições sejam susceptíveis de constituir uma ameaça à segurança e pessoas e bens
- g)Promover a mobilização de meios afectos aos serviços municipais e coordenar a sua actuação em articulação com os demais agentes de protecção civil em caso de acidente grave ou catástrofe e sempre que os mesmos sejam requisitados pelas autoridades competentes
- h)Assegurar em articulação com as autoridades e agentes de protecção civil a execução das competências e missões que lhe forem atribuídas no âmbito do sistema integrado de operações de socorro
- i)Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Protecção Civil
- j)Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias e matéria de segurança, nomeadamente garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
Artigo 20.º — Gabinete de Protecção Civil e Segurança
Vigente desde: 12/06/2009