- 1 -Missão: Assegurar a gestão administrativa geral da autarquia
- 2 -Funções:
- a)Assegurar todas as actuações técnico-administrativas de responsabilidade municipal e que não se contenham nas funções dos demais serviços;
- b)Colaborar na actualização do Regulamento de Taxas e Licenças;
- c)Certificar os factos e actos que constem dos arquivos municipais e autenticar os documentos e actos oficiais da Câmara;
- d)Propor a adopção de medidas de natureza técnico-administrativas tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho;
- e)Assegurar a gestão e providenciar pela manutenção dos equipamentos informáticos, de telecomunicações e reprografia existentes nos serviços municipais;
- f)Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão
- g)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades
- h)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão
- i)Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.
Artigo 23.º — Divisão Administrativa Geral
Vigente desde: 12/06/2009