- 1 -Missão: Coordenar os serviços Atendimento ao Público, de Expediente, de Taxas e Licenças, de Águas e Saneamento e de Serviços Gerais.
- 2 -Funções:
- a)Coordenar e articular os sectores que estão na sua dependência funcional
- b)Propor a adopção de medidas de natureza técnico-administrativas tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho, numa óptica de qualidade e de optimização dos serviço prestado;
- c)Assegurar a gestão e providenciar pela manutenção dos equipamentos e espaços na sua dependência
- d)Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.
Artigo 24.º — Secção Administrativa
Vigente desde: 12/06/2009