- 1 -Missão: Coordenar e articular os serviços de atendimento a prestar ao cidadão - cliente (munícipe)
- 2 -Funções:
- a)Assegurar o acesso aos diferentes serviços de uma forma ordenada;
- b)Assegurar o atendimento dos munícipes e o esclarecimento sobre os serviços prestados pela autarquia;
- c)Assegurar o atendimento nos vários postos e auscultar, informar e encaminhar os munícipes de acordo com os problemas colocados por estes;
- d)Assegurar a informação exacta, clara e actualizada quanto às formas de os munícipes apresentarem as suas pretensões;
- e)Promover o apoio aos munícipes sempre que possível, nomeadamente no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
- f)Elaborar, afixar e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes no seu relacionamento com a autarquia;
- g)Assegurar a recepção, verificação e registo geral dos requerimentos entrados (contra entrega de comprovativo), bem como encaminhá-los para os serviços competentes;
- h)Assegurar a recepção, verificar a sua correcta instrução e registar todos os processos de natureza administrativa entregues pessoalmente (contra entrega de comprovativo) e encaminhá-los para os serviços competentes;
- i)Assegurar o atendimento e registo relativos à marcação de entrevistas no âmbito do atendimento efectuado pelo executivo e técnicos da autarquia;
- j)Receber e registar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes e encaminhá-las superiormente;
- k)Proceder periodicamente à auscultação dos munícipes, de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe estão prestados;
- l)Elaborar e submeter a aprovação superior propostas que visem melhorar e facilitar o relacionamento entre os serviços da autarquia e os munícipes;
- m)Assegurar o registo central de editais e assegurar a sua afixação;
- n)Organizar processos de licenciamentos não afectos a outras divisões ou serviços.
Artigo 25.º — Sector de Atendimento ao Público
Vigente desde: 12/06/2009