- 1 -Missão: Emitir licenças e cobrar taxas
- 2 -Funções:
- a)Elaborar, afixar e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes sobre taxas e licenças;
- b)Proceder à emissão de licenças e cobrança de taxas várias, no âmbito das competências do departamento e de todos os serviços que não as emitam directamente;
- c)Estabelecer as relações funcionais com outros serviços necessários ao desenvolvimento das suas funções, em especial com a contabilidade;
- d)Proceder à organização dos processos ligados às taxas municipais;
- e)Manter actualizados os diversos ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas e licenças;
- f)Assegurar o atendimento dos munícipes em assuntos relativos às actividades desenvolvidas na secção;
- g)Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas;
- h)Assegurar o registo central de alvarás expedidos;
Artigo 27.º — Sector de Taxas e Licenças
Vigente desde: 12/06/2009