- 1 -Missão: Garantir a gestão administrativa dos processos de águas e de saneamento
- 2 -Funções:
- a)Elaborar os contratos de consumidores e organizar os respectivos processos;
- b)Recepcionar os pedidos de execução dos ramais de águas e esgotos e recolher a informação sobre a respectiva execução para efeito de cobrança das taxas ou tarifas e organização de ficheiros informáticos;
- c)Atender os pedidos de ligação e corte de água e encaminhá-los para o serviço operacional competente;
- d)Tratar toda a informação e registos necessários, respeitantes ao processamento das leituras e emissão dos respectivos recibos de água;
- e)Coordenar a execução de tarefas inerentes à leitura, facturação e cobrança dos consumos de água;
- f)Fazer a recepção dos recibos de água não cobrados e elaborar a respectiva relação de débito à tesouraria;
- g)Tratar dados estatísticos sobre qualidade e quantidade de água que permitam prestar informação às entidades oficiais que o solicitem, designadamente ao INE, bem como tomar quaisquer medidas correctivas que se julguem convenientes;
- h)Manter actualizado o ficheiro de consumidores;
- i)Receber e registar todas as reclamações apresentadas pelos munícipes que digam respeito ao serviço desenvolvido nesta área;
- j)Proceder à anulação de recibos processados indevidamente;
- k)Coordenar as actividades de leitura e cobrança geral e especial, de fiscalização e cortes por ausência de pagamento de recibos;
- l)Emitir guias de débito ao tesoureiro;
- m)Remeter à Divisão de Obras/Sector de Águas e Saneamento as informações necessárias à intervenção para correcção de anomalias detectadas na operação de leitura;
Artigo 28.º — Sector de Águas e Saneamento
Vigente desde: 12/06/2009