- 1 -Missão: Assegurar a gestão contabilística da Câmara
- 2 -Funções:
- a)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- b)Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano de investimentos;
- c)Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos, proceder às suas modificações e emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à sua execução nos termos definidos no POCAL e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Proceder à classificação de documentos e ao registo, mantendo em dia o sistema contabilístico do município;
- e)Processar autorizações de pagamento e outros documentos que sirvam de suporte aos registos contabilísticos;
- f)Elaborar as reconciliações bancárias mensais;
- g)Controlar os fundos de maneio;
- h)Elaborar estatísticas de apoio à gestão económica e financeira;
- i)Elaborar os documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório;
- j)Preparar, rever ou alterar o orçamento da Câmara Municipal, conforme as deliberações do executivo e as instruções de chefia;
- k)Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;
- l)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
- m)Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das despesas, nos termos definidos nas normas legais e regulamentares, aplicáveis e assegurar o seu registo contabilístico;
- n)Preparar os documentos financeiros, cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
- o)Proceder à conferência das facturas com guia de remessa e a requisição externa;
- p)Elaborar e organizar os documentos da prestação de contas, bem como preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório;
- q)Promover a abertura, o acompanhamento sistemático e o encerramento das ordens de serviço exigidas pelo eficaz funcionamento do sistema de análise de custos implementado pelo município;
- r)Promover a recolha atempada de todos os elementos necessários ao sistema de análise de custos em vigor no município, nomeadamente mão-de-obra afecta, existências consumidas, máquinas e viaturas utilizadas e aquisição exterior de bens e serviços;
- s)Calcular os custos mensais e acumulados, por unidades orgânicas e funcionais, por projectos, iniciativas e acções incorridos pelo município, informação que servirá de suporte à facturação de serviços prestados e ao controlo da gestão municipal;
- t)Proceder ao cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de aquisições de bens, serviços e empreitadas.
Artigo 32.º — Secção Financeira
Vigente desde: 12/06/2009