- 1 -Missão: Regular e controlar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da Câmara
- 2 -Secções e sectores: é constituída pelas seguintes subunidades: Secção de Contabilidade, que inclui o sector Seguros: secção de Tesouraria, Sector de Património; secção de Aprovisionamento, que integra os sectores de Bens e Serviços, de Empreitadas e de Armazém.
- 3 -Funções:
- a)Assegurar a preparação do projecto do plano plurianual de investimento e do orçamento do município, a submeter à apreciação da Câmara, procedendo à necessária coordenação e análise de elementos de informação e de previsão e classificação de receitas e despesas;
- b)Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respectivas revisões e alterações, bem como das contas de gerência;
- c)Garantir a escrituração atempada dos registos contabilísticos referentes aos actos que provoquem modificação quantitativa ou qualitativa do património;
- d)Apresentar estudos e propor formas e fontes de financiamento do município;
- e)Elaborar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a situação sócio-económica do município;
- f)Assegurar a gestão económica do património do município;
- g)Garantir um serviço eficaz de execuções fiscais administrativas, bem como a eficácia dos restantes processos de cobrança de dívidas acumuladas ao município;
- h)Garantir a gestão eficiente da carteira de seguros da autarquia;
- i)Propor a realização de consultas e a abertura de concursos para a aquisição de bens e serviços;
- j)Colaborar na actualização no Regulamento de Taxas e Licenças;
- k)Zelar pela arrecadação das receitas e planear as acções inerentes aos pagamentos;
- l)Gerir o aprovisionamento dos serviços e controlar a sua utilização e inventariação;
- m)Assegurar a elaboração dos regulamentos e cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de bens e serviços.
- n)Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão
- o)Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.
Artigo 31.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 12/06/2009