- 1 -Missão: Assegurar e controlar a actividade de Tesouraria da Câmara
- 2 -Funções:
- a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, designadamente envio de ofício e emissão de cheques;
- b)Liquidar juros moratórios, referentes à arrecadação de receitas;
- c)Proceder à guarda de valores monetários;
- d)Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;
- e)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- f)Elaborar balancetes diários de tesouraria;
- g)Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efectuados e envio da documentação necessária para o sector da contabilidade;
- h)Garantir que todos os registos contabilísticos necessários se façam atempadamente.
Artigo 34.º — Sector de Tesouraria
Vigente desde: 12/06/2009