- 1 -Missão: Garantir a gestão do património da Câmara
- 2 -Funções:
- a)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respectiva localização;
- b)Assegurar o controlo do património imobilizado, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a implementação de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- c)Desenvolver e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
- d)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
- e)Providenciar para que se mantenham actualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;
- f)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- g)Acompanhar as verificações físicas periódicas e parciais previstas no plano anual de acompanhamento e controlo do património imobilizado que, sob proposta de serviço, for aprovado pela Câmara Municipal;
- h)Promover as diligências necessárias à reparação ou à conservação dos bens de utilização comum;
- i)Coordenar o processo de alienação dos bens classificados de dispensáveis;
- j)Propor e dar parecer a propostas de abates por incapacidade dos bens;
- k)Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;
- l)Controlar os autos de transferência lavrados pelos serviços cedentes;
- m)Acompanhar a execução dos programas respeitantes às instalações municipais constantes do plano e orçamento.
Artigo 35.º — Sector de Património
Vigente desde: 12/06/2009