- 1 -Missão: Gerir e controlar as actividades e procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços
- 2 -Funções:
- a)Garantir um processo de compras e aprovisionamento idóneo que assegure a defesa dos legítimos interesses do município e respeite os preceitos legais aplicáveis;
- b)Promover e acompanhar todos os procedimentos referentes à aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação aplicável;
- c)Seleccionar os fornecedores, avaliando o seu desempenho, e controlar o fornecimento de materiais e a recepção dos mesmos;
- d)Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
- e)Efectuar contactos com os fornecedores;
- f)Informar as anomalias na execução do aprovisionamento;
- g)Elaborar programas de aprovisionamento em estreita ligação com outros órgãos estruturais consumidores, com o devido acompanhamento do chefe da divisão;
- h)Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento do aprovisionamento;
- i)Procurar assegurar que o aprovisionamento se efectue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidades e qualidades e nos prazos previstos;
- j)Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e actualização de um ficheiro de fornecedores;
- k)Registar e actualizar a informação dos ficheiros de fornecedores e de materiais;
- l)Emitir as requisições (ao mercado);
- m)Analisar e informar as propostas de fornecimentos;
- n)Controlar os prazos de entrega das encomendas.
- o)Garantir uma eficiente gestão de economato;
- p)Proceder ao cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de aquisições de bens e serviços.
Artigo 37.º — Sector de Aquisição de Bens e Serviços
Vigente desde: 12/06/2009