- 1 -Missão: Coordenar as actividades de organização dos procedimentos dos contratos de empreitadas de obras públicas
- 2 -Funções:
- a)Colaborar na elaboração dos Cadernos de Encargos para concursos de Empreitadas de acordo com os respectivos projectos técnicos;
- b)Analisar, e eventualmente corrigir especificações técnicas dos concursos a lançar;
- c)Organizar e acompanhar as fases do concurso e ajuste directo de obras municipais por empreitadas;
- d)Propor a composição dos júris de apreciação das propostas;
- e)Controlar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas aplicáveis.
Artigo 38.º — Sector de Empreitadas
Vigente desde: 12/06/2009