- 1 -Missão: Garantir a construção e manutenção da rede viária do concelho e da respectiva sinalização
- 2 -Funções:
- a)Emitir parecer sobre os projectos relativos à rede viária, previamente à abertura de concurso para a sua execução
- b)Construir estradas e caminhos municipais, arruamentos dos aglomerados populacionais do Concelho
- c)Colocar sinalização de trânsito e marcações de vias
- d)Efectuar a beneficiação de estradas, caminhos municipais e arruamentos de todos os aglomerados populacionais do Concelho
- e)Calcetar arruamentos e espaços exteriores do Concelho
- f)Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas
- g)Articular as actividades com outros serviços da Câmara
- h)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras
Artigo 47.º — Sector de Rede Viária
Vigente desde: 12/06/2009