- 1 -Missão: Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e a limpeza de espaços públicos externos;
- 2 -Funções:
- a)Assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos, a limpeza e a salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do Município;
- b)Proceder à remoção de monstros domésticos e lixeiras espontâneas;
- c)Efectuar o registo estatístico do movimento de máquinas e viaturas de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, bem como dos quantitativos recolhidos e depositados em aterro;
- d)Promover a aquisição, instalação e conservação dos equipamentos de deposição de resíduos sólidos urbanos, nomeadamente, contentores e papeleiras;
- e)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e protecção do meio ambiente;
- f)Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando, designadamente, se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;
- g)Promover e colaborar nas desinfecções periódicas dos esgotos e demais locais, onde as mesmas se revelem necessárias;
- h)Dar apoio a outros serviços que, directa ou indirectamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;
- i)Eliminar focos de insalubridade, promovendo acções periódicas de desratização e desinfestação;
- j)Assegurar o acompanhamento e a resolução do destino final dos resíduos sólidos urbanos;
- k)Colaborar com as outras unidades orgânicas na limpeza de linhas de água, rios e ribeiras;
- l)Assegurar a gestão de instalações sanitárias públicas;
- m)Propor medidas de incentivo à reciclagem e reutilização de resíduos e proceder à sua recolha selectiva, armazenamento e venda;
- n)Assegurar as acções de controlo sanitário previstas na lei;
- o)Assegurar o funcionamento do canil e gatil municipais e proceder à recolha de animais errantes que ponham em risco a saúde pública;
- p)Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão;
- q)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;
- r)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;
- s)Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência, que sejam determinadas superiormente ou por lei.
Artigo 49.º — Sector de Ambiente e Limpeza
Vigente desde: 12/06/2009