- 1 -Missão: Gerir o abastecimento de água e a drenagem de águas pluviais e residuais; gerir as redes de água e saneamento do município.
- 2 -Funções:
- a)Gerir o funcionamento do sector de abastecimento municipal de água, programar e acompanhar a execução da construção de ramais, bem como da respectiva manutenção, limpeza, desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;
- b)Colaborar no desenvolvimento de projectos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de águas, saneamento e águas pluviais, promovendo a realização das obras por administração directa ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação em regime de empreitada e acompanhando a sua execução;
- c)Garantir a qualidade e tratamento de água, bem como das respectivas estações de tratamento e redes de distribuição;
- d)Operar o sistema de saneamento, promovendo a desobstrução e desinfecção das tubagens e assegurando a sua gestão e o funcionamento do sector de saneamento;
- e)Verificação ou mudança de contadores;
- f)Reparação de torneiras de segurança;
- g)Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas;
- h)Promover a elaboração e actualização do cadastro da rede de água e de saneamento do Município;
- i)Limpeza de fossas;
- j)Garantir a componente administrativa dos registos
- k)Acompanhar e fiscalizar, com os demais serviços intervenientes, a construção de infra-estruturas de água e saneamento por parte dos promotores privados, em processos de loteamento;
- l)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas
Artigo 50.º — Sector de Águas e Saneamento
Vigente desde: 12/06/2009