- 1 -Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os cargos dirigentes e de chefia são assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos funcionários adstritos à unidade orgânica, que para o efeito forem designados pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com responsabilidade política na área e com competência delegada.
- 2 -Nas unidades orgânicas sem cargo dirigente ou de chefia, a respectiva coordenação caberá ao funcionário designado por despacho do presidente da Câmara, sob proposta do seu imediato superior hierárquico.
Artigo 5.º — Substituição
Vigente desde: 12/06/2009