- 1 -A actividade dos trabalhadores do município está sujeita aos seguintes princípios ou regras de conduta:
- a)Dignificação e melhoria das suas condições de trabalho e produtividade;
- b)Justa apreciação e igualdade de condições para todos os trabalhadores, através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional;
- c)Valorização profissional, atenta à motivação profissional de cada funcionário;
- d)Melhoria da sua formação profissional;
- e)Justa e digna apreciação para a progressão na carreira;
- f)Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que correspondem às respectivas qualificações e categorias profissionais;
- g)Responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respectivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal.
- 2 -Constitui dever geral dos funcionários o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos e serviços da Câmara, na modernização e melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante o público em geral.
Artigo 6.º — Princípios de Gestão de Pessoal
Vigente desde: 12/06/2009