- 1 -Missão: Coordenar todos as actividades relacionadas com a construção e manutenção de jardins e espaços verdes no concelho
- 2 -Funções:
- a)Assegurar a construção, por administração directa ou por empreitada, a manutenção e a gestão de viveiros, espaços verdes, parques e jardins municipais;
- b)Assegurar, por administração directa ou empreitada, todos os trabalhos de plantação, sementeiras e redes de rega dos jardins e espaços públicos da responsabilidade da Câmara;
- c)Programar, construir e instalar os parques infantis e assegurar a gestão do mobiliário respectivo;
- d)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- f)Dar parecer sobre os projectos de loteamento dentro das matérias da sua intervenção;
- g)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 51.º — Sector de Jardins e Zonas Verdes
Vigente desde: 12/06/2009