- 1 -Missão: Assegurar a gestão dos cemitérios do Concelho
- 2 -Funções:
- a)Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do actual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
- b)Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas
- c)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção
- d)Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério
- e)Assegurar a recepção dos registos exigidos por lei
- f)Proceder à abertura e distribuição de sepulturas
- g)Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações
- h)Zelar pela limpeza e conservação do cemitério
- i)Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências
- j)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas
- k)Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas
- l)Assegurar a gestão dos ossários
Artigo 53.º — Sector de Cemitério
Vigente desde: 12/06/2009