- 1 -Missão: Organizar e controlar o funcionamento de feiras de mercados sob jurisdição municipal
- 2 -Funções:
- a)Organizar o funcionamento dos mercados municipais, no que respeita à sua exploração, equipamento, higiene e sanidade das instalações
- b)Assegurar o estado de conservação e manutenção dos mercados
- c)Fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento dos mercados e feiras, no que se refere às taxas e licenças
- d)Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados
- e)Efectuar os estudos necessários à correcta gestão dos espaços
- f)Garantir os registos actualizados necessários ao controlo de receitas e custos das actividades desenvolvidas
Artigo 54.º — Sector de Feiras e Mercados
Vigente desde: 12/06/2009