- 1 -Missão: Controlar, verificar e coordenar as intenções e projectos que impliquem a transformação do uso de solos ou construções, no respeito pelo Plano Director Municipal e demais planos em vigor.
- 2 -Secções e Sectores:
- a)Secção de Secretariado e Atendimento;
- b)Sector de Obras Particulares;
- c)Sector de fiscalização;
- d)Sector de toponímia.
- 3 -Funções:
- a)Gerir e acompanhar toda a actividade relacionada com o funcionamento da divisão e dos sectores que a constituem;
- b)Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão;
- c)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;
- d)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;
- e)Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.
Artigo 63.º — Divisão de Administração Urbanística
Vigente desde: 12/06/2009