- 1 -Missão: Concretizar a estratégia municipal de desenvolvimento local e potenciar a qualidade de vida, nomeadamente pela valorização dos núcleos urbanos, espaço rural e ambiente, através de uma adequada formulação e gestão dos Instrumentos de Gestão Territorial e demais instrumentos urbanísticos.
- 2 -Funções:
- a)Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Instrumentos de Desenvolvimento Territorial: PNPOT, PROT e Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território.
- b)Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Instrumentos de Politica Sectorial (Plano Sectorial Rede Natura; Plano Regional Ordenamento Florestal, etc.)
- c)Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Planos especiais de Ordenamento do Território (Plano de Ordenamento de Albufeiras, Plano de Ordenamento Parque Natural, etc.)
- d)Coordenar e ou promover a elaboração/revisão/alteração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT).
- e)Monitorizar a implementação dos PMOT e elaborar, nos termos da lei, de dois em dois anos, relatório sobre o estado do ordenamento do território no município.
- f)Coordenar e ou promover a elaboração de diversas estudos/medidas/instrumentos urbanísticos (Loteamentos Municipais, Medidas Preventivas, etc.)
- g)Promover padrões de qualificação urbana/paisagística, orientando e regulando a actuação dos intervenientes no processo de transformação do espaço urbano e espaço rural.
- h)Apoiar as diversas unidades orgânicas no que respeita a implementação dos instrumentos de planeamento, promovendo a respectiva divulgação e assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento;
- i)Apoiar a actuação dos serviços municipais no que respeita aos PMOT, estudos e análise de viabilidade;
- j)Desenvolver programas e acções nos domínios das políticas fundiárias e imobiliária do município e da execução programada de intervenções urbanísticas.
- k)Análise e emissão de parecer em projectos de loteamento.
- l)Análise e emissão de parecer de pedidos de informação prévia para projecto de loteamento.
- m)Análise e emissão de parecer de pedidos de informação.
- n)Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental.
- o)Apoiar a revisão do zonamento e tomada de decisão política no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis.
- p)Assegurar a racionalização e agilização dos processos administrativos de suporte e seus sistemas de informação.
- q)Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão
- r)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades
- s)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão
- t)Desempenhar quaisquer outras funções no âmbito do ordenamento do território e urbanismo que sejam superiormente determinadas.
Artigo 68.º — Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo
Vigente desde: 12/06/2009