- 1 -Missão: Promover o desenvolvimento das actividades culturais no Concelho
- 2 -Funções:
- a)Planear, gerir e dinamizar programas culturais nos diferentes espaços culturais da Câmara;
- b)Gerir a ocupação dos espaços culturais da Câmara
- c)Conceber, realizar e coordenar eventos culturais
- d)Participar na gestão e dinamização das feiras do Concelho
- e)Elaborar candidaturas, tendo em vista o financiamento da programação cultural, em articulação com o GADES
- f)Promover a divulgação dos eventos culturais através da agenda cultural e de outros meios de comunicação em articulação com o GIRP
- g)Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.
Artigo 72.º — Sector de Cultura
Vigente desde: 12/06/2009