- 1 -Missão: Promover o desenvolvimento de actividades desportivas no Concelho
- 2 -Funções
- a)Preparar, executar e avaliar a Carta Municipal de Desporto / Carta Desportiva;
- b)Assegurar formação desportiva aos munícipes nos equipamentos desportivos da Câmara
- c)Programar a construção e ou reabilitação de equipamentos desportivos em colaboração com a DOM;
- d)Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos: Piscinas, Complexo desportivo, Pavilhões, Campos de futebol e Parques desportivos
- e)Colaborar, apoiar e acompanhar as associações, colectividades e clubes desportivos do Concelho no desenvolvimento desportivo do município, segundo as orientações municipais e instrumentos reguladores existentes;
- f)Planear, preparar e acompanhar os meios, programas e medidas relativos ao desporto escolar, em colaboração com as entidades oficiais respectivas
- g)Promover e apoiar acções de fomento da actividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as Escolas e entidades desportivas do Concelho;
- h)Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.
Artigo 73.º — Sector de Desporto e Tempos Livres
Vigente desde: 12/06/2009