- 1 -Os dirigentes, as chefias e os coordenadores de todas as unidades orgânicas são recrutados nos termos da lei e nomeados por despacho pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Na ausência temporária de funcionário que reúna condições para o preenchimento dos lugares supra referidos, poderão os mesmos, nos termos da lei, ser exercidos em regime de substituição.
Artigo 8.º — Responsáveis de Unidades Orgânicas
Vigente desde: 12/06/2009